A Federação Catarinense de Futebol, através de sua diretoria, vem a público esclarecer que, embora receba 5% do valor bruto, de cada arrecadação nos jogos realizados do campeonato brasileiro em todos os estádios de Santa Catarina, conforme prevê o disposto no art. 15, § 4º, do Regulamento Geral das Competições da CBF, decidiu abrir mão deste valor em prol do povo rio grandense devido as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul e em solidariedade ao Sport Club Internacional e à Federação Gaúcha de Futebol, que foi a única entidade dirigente filiada à CBF, responsável pela logística referente a público e renda, nos jogos do Sport Club Internacional, que foram realizados em estádios de Santa Catarina tendo sido a única Federação a receber a quantia de 5% (cinco por cento) da renda bruta dos jogos realizados pelo referido clube no Estado de Santa Catarina.
